O transporte de cargas em geral é o serviço mais comum da transportadora para distribuição de cargas. Basicamente, esse serviço envolve a coleta da mercadoria em seu local de origem, o transporte e a entrega no destino pré-determinado.
Pode ser realizado, inclusive, com cargas fechadas (completas) ou fracionadas, compostas, geralmente, de produtos industrializados e matérias-primas.
O processo de distribuição de cargas é um serviço que apresenta diversas vantagens. Uma das funções da distribuição de cargas é dar maior agilidade para o recebimento e despacho de mercadorias
Somos uma empresa especializada em serviços de transporte de cargas, que preza sempre para que os produtos enviados sejam transportados com segurança e qualidade.
Garantindo que cheguem dentro do prazo estipulado para o cliente, preocupando-se sempre em transportar as cargas até o seu destino final, em um curto espaço de tempo e com total garantia de satisfação.
Para tanto, mantém programas exclusivamente desenvolvidos para atender às exigências de cada cliente.
Os processos de coleta e entrega de uma transportadora envolvem muitas pessoas, nas várias etapas dos serviços, que são interligados e dependem uma da outra para o sucesso, desde a origem do produto até a entrega ao cliente da Loja, algumas pessoas acreditam que a logística seja apenas a coleta dos produtos até a entrega dos mesmos, na verdade a transportadora faz muito mais.
O processo envolve a coleta dos produtos de todos os clientes, o transporte seguro e rápido dos pacotes e a entrega no prazo estabelecido na Loja Virtual, sem avarias, as empresas de logística trabalham com roteirização estratégica, distribuição inteligente e um sistema funcional, informativo e eficiente para todas as partes.
Não existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, compete objetivamente à empresa, apenas e tão somente, prestar assistência aos passageiros. Neste aspecto, cumpre mencionar que cabe multa de 40.000 vezes o coeficiente tarifário à empresa que "não prestar assistência aos passageiros e às tripulações, em caso de acidente, assalto ou de avaria mecânica". (alínea "o", inciso IV, artigo 1º da Resolução ANTT n.º 233/2003).
Existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, a empresa poderá vir, na esfera judicial, a ser responsabilizada e obrigada a reparar os danos causados (nos termos dos artigos 14 e 22 da Lei n.º 8.078/90).
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