É importante que todos os processos sejam planejados e executados com a devida atenção e, sempre que possível, aperfeiçoados adotando medidas de gestão, organização e com a ajuda da tecnologia e de estruturas adequadas. Assim, o espaço de um armazém pode ser otimizado, os custos com estoque reduzidos e os prazos de entrega e produção, melhores atendidos.
O sistema de armazenagem de mercadorias deve ser feito por meio do devido planejamento, de modo que seu controle visa contribuir para que a operação da empresa não apresente problemas. Dessa forma, a eficiência do processo não compromete a distribuição e atrasos na entrega não prejudicam futuras negociações e a comercialização dos produtos.
O sistema de armazenagem de mercadorias deve ser feito por meio do devido planejamento, de modo que seu controle visa contribuir para que a operação da empresa não apresente problemas. Dessa forma, a eficiência do processo não compromete a distribuição e atrasos na entrega não prejudicam futuras negociações e a comercialização dos produtos.
Os processos de coleta e entrega de uma transportadora envolvem muitas pessoas, nas várias etapas dos serviços, que são interligados e dependem uma da outra para o sucesso, desde a origem do produto até a entrega ao cliente da Loja, algumas pessoas acreditam que a logística seja apenas a coleta dos produtos até a entrega dos mesmos, na verdade a transportadora faz muito mais.
O processo envolve a coleta dos produtos de todos os clientes, o transporte seguro e rápido dos pacotes e a entrega no prazo estabelecido na Loja Virtual, sem avarias, as empresas de logística trabalham com roteirização estratégica, distribuição inteligente e um sistema funcional, informativo e eficiente para todas as partes.
Não existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, compete objetivamente à empresa, apenas e tão somente, prestar assistência aos passageiros. Neste aspecto, cumpre mencionar que cabe multa de 40.000 vezes o coeficiente tarifário à empresa que "não prestar assistência aos passageiros e às tripulações, em caso de acidente, assalto ou de avaria mecânica". (alínea "o", inciso IV, artigo 1º da Resolução ANTT n.º 233/2003).
Existindo relação de causa e efeito entre os procedimentos operacionais cumpridos pela transportadora e a ocorrência do assalto, a empresa poderá vir, na esfera judicial, a ser responsabilizada e obrigada a reparar os danos causados (nos termos dos artigos 14 e 22 da Lei n.º 8.078/90).
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